Requisitos para ser acessível Texto A A A
O tema das acessibilidades é bastante complexo, e a sua definição ainda não obteve um consenso geral. “Ser acessível” implica sê-lo para todas as pessoas, portadoras ou não de alguma deficiência. Isto significa que abrange pessoas sem deficiência, deficientes motores, cegos, surdos, diabéticos, (…), ou seja, todas as pessoas. Mesmo que nos foquemos apenas na deficiência motora, o conceito de acessibilidade varia de pessoa para pessoa, consoante o tipo e nível de lesão.
No entanto, não podemos ficar presos às limitações do conceito “ser acessível”.
No âmbito do Guia Portugal Acessível, a Associação Salvador considera acessíveis, pela sua experiência (na pessoa do seu presidente, tetraplégico desde os 16 anos), todos os locais que permitem a entrada e usufruto do serviço prestado pelo estabelecimento a pessoas em cadeira de rodas e, em geral, a pessoas com mobilidade reduzida.
Consideram-se pessoas com mobilidade reduzida todas aquelas que, por alguma razão, vêem a sua mobilidade afectada, quer por lesão temporária ou permanente, quer pela idade, por doença, ou por objectos externos a si que limitam a sua mobilidade (exemplo: pais que transportam o seu filho em carrinho de bebé, pessoa que transporta bagagem pesada, etc.). No entanto, o nosso foco é especialmente a pessoa em cadeira de rodas1.
Note, no entanto, que para estar ao abrigo da Lei, os estabelecimentos devem cumprir todas as normas necessárias, excepto aqueles casos em que o espaço físico do estabelecimento não o permita. Faça aqui o download do Guia da Mobilidade.
Para um estabelecimento ser considerado totalmente acessível, para efeitos deste Guia, deve permitir ao utilizador em cadeira de rodas o fácil acesso exterior até à entrada do espaço e cumprir os requisitos de acessibilidade estipulados dentro do próprio espaço.
• Acessibilidades exteriores – estacionamento reservado para pessoas com deficiência ou facilidade de estacionamento na proximidade, passeios rebaixados ou com desnível inferior a 5cm, passeios largos, etc.;
• Acessibilidades interiores – entrada sem quaisquer barreiras (largura suficiente, sem degraus/ desníveis ou com rampa de inclinação moderada), possibilidade de usufruto de todas as zonas.
Para um estabelecimento ser considerado parcialmente acessível, para efeitos deste Guia, deve permitir ao utilizador em cadeira de rodas o acesso exterior até à entrada do espaço, embora, nalguns casos, possa ser necessária a ajuda de terceiros para a realização do percurso, e permitir o usufruto da zona principal do espaço.
• Acessibilidades exteriores – estacionamento condicionado, passeios não rebaixados mas possibilidade de os subir com ajuda, etc.;
• Acessibilidades interiores – o espaço permite o usufruto de todas as zonas ou da sua maioria (ex: restaurante que permite uma refeição mas não o uso da casa de banho, hotel com quartos não adaptados mas amplos e com soluções eficazes para as casas de banho).
As condições de acessibilidade, assim como as condicionantes relevantes, estão descritas na ficha técnica de cada estabelecimento.
1 Quando o estabelecimento está preparado para receber pessoas em cadeira de rodas por norma está preparado para as pessoas com mobilidade reduzida.
